Por Fernanda Vivas, TV Globo � Bras�lia
08/12/2023 09h47 Atualizado 08/12/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (8), o julgamento de a��es que questionam a reforma da Previd�ncia aprovada pelo Congresso em 2023.
A reforma promoveu altera��es nas regras de aposentadorias de trabalhadores do servi�o p�blico e da iniciativa privada.
O conjunto de processos voltou � pauta no plen�rio virtual, formato de delibera��o em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletr�nico na p�gina da Corte. Nesta forma de vota��o, n�o h� necessidade de sess�o presencial de julgamentos.
A delibera��o est� prevista para terminar no dia 18 de dezembro, se n�o houver pedido de vista (suspende a an�lise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).
Hist�rico
As 12 a��es em an�lise foram apresentadas por associa��es que representam setores do servi�o p�blico � defensores p�blicos, integrantes do MP, ju�zes, auditores fiscais, delegados da PF e por partidos pol�ticos.
O Supremo come�ou a analisar o tema em setembro de 2023. Na ocasi�o, o relator, ministro Lu�s Roberto Barroso, votou pela validade da maior parte das mudan�as realizadas no sistema de aposentadorias.
O ministro votou por rejeitar 8 processos. Nas outras quatro a��es, entendeu que � preciso estabelecer uma interpreta��o para o trecho da reforma que trata da cobran�a de contribui��o previdenci�ria de servidores inativos e pensionistas da Uni�o, estados e munic�pios.
O ministro concluiu que, neste ponto, � preciso fixar que a base de c�lculo da contribui��o previdenci�ria desse segmento s� pode ser aumentada em caso de persistir desequil�brio nas contas da Previd�ncia, mesmo ap�s a ado��o do regime de progressividade das al�quotas para servidores.
Na retomada do julgamento, Barroso complementou o voto para contemplar situa��es em que estabelecer primeiro o regime de progressividade das al�quotas pode comprometer as contas p�blicas.
O ministro deixou claro que, se o governo demonstrar, de forma t�cnica, que isso pode ocorrer, essa exig�ncia estar� preenchida, o que vai permitir seguir para o segundo passo � a amplia��o da base de c�lculo.
Legisla��o
Entenda os efeitos da reforma da Previd�ncia na economia
Ao longo do voto, o ministro apresentou um conjunto de dados sociais, jur�dicos e econ�micos, que apontam a necessidade de mudan�as na legisla��o sobre aposentadorias.
Na �rea social, destacou as mudan�as demogr�ficas ocorridas no pa�s nos �ltimos anos; na �rea jur�dica, citou um regime de normas de previd�ncia "favorecido que vigorou por muito tempo no pa�s, principalmente para os servidores p�blicos".
Na economia, mencionou a rela��o entre receitas e despesas da Previd�ncia e a propor��o destes gastos em rela��o ao PIB,blaze jogo apostaposi��o no or�amento p�blico e os impactos do d�ficit da Previd�ncia.
Barroso ressaltou o impacto que a reforma no sistema de aposentadoria pode ter na atividade econ�mica.
"Reformas na Previd�ncia Social voltadas a combater o d�ficit produzem impactos macroecon�micos positivos que n�o podem ser ignorados. Um efeito atribu�do ao aumento da idade m�nima para a aposentadoria, por exemplo, � o de que o trabalhador, ao ter a vida laboral prolongada, tende a fazer menos poupan�a e a consumir mais. Isso incentiva as empresas a incrementarem ablaze jogo apostacapacidade produtiva, o que aquece a economia e gera mais empregos", diz o ministro.
"Por outro lado, o aumento desenfreado do d�ficit na Previd�ncia Social afeta a capacidade de investimento p�blico, compromete a credibilidade do governo e faz subir a taxa b�sica de juros. Juros altos s�o uma barreira para o crescimento da atividade econ�mica, por restringirem o cr�dito e desestimularem o consumo e a produ��o. Se a economia sofre retra��o ou fica estagnada, menos impostos s�o arrecadados, o que agrava a situa��o fiscal do Estado", afirmou ele.
"A Previd�ncia Social no Brasil, ao longo dos anos, consolidou-se como um mecanismo de transfer�ncia de recursos de pobres para ricos. Estabeleceu-se como um modelo de seguro obrigat�rio que agravava as desigualdades sociais existentes no pa�s, negligenciando qualquer papel de promo��o de justi�a redistributiva", completou.
O ministro considerou que n�o houve irregularidades no processo legislativo que levou � aprova��o da emenda no Congresso. Tamb�m sustentou que � preciso "acatar as escolhas leg�timas feitas pelo legislador".
"Quando n�o estiverem em jogo os direitos fundamentais ou os procedimentos democr�ticos, ju�zes e tribunais devem acatar as escolhas leg�timas feitas pelo legislador, assim como ser deferentes com o exerc�cio razo�vel de discricionariedade pelo administrador, abstendo-se de sobrepor-lhesblaze jogo apostapr�pria valora��o pol�tica", escreveu.
Julgamento
Em setembro de 2023, a an�lise foi suspensa por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado).
Posteriormente, em junho deste ano, os ministros voltaram a se debru�ar sobre o assunto, mas um pedido de destaque do ministro Luiz Fux suspendeu a delibera��o e enviou o caso a julgamento presencial.
O pedido de destaque foi cancelado, o que permitiu o retorno da quest�o ao ambiente virtual.
Diverg�ncia
Ao longo das sess�es, foram apresentados mais dois votos. O ministro Edson Fachin abriu diverg�ncia, no que foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, que antecipou o voto antes da aposentadoria.
Fachin acolheu parcialmente os pedidos em tr�s a��es. Concluiu pela inconstitucionalidade do trecho que permite a amplia��o da base de c�lculo da contribui��o previdenci�ria de servidores inativos e pensionistas da Uni�o, estados e munic�pios. Pela legisla��o, isto pode ocorrer se houver desequil�brio nas contas da Previd�ncia.
Em outros dois pontos, fixou par�metros de aplica��o da norma.
Um deles � o trecho que torna nula a concess�o de aposentadorias pelo regime pr�prio (o dos servidores) tendo como base a chamada contagem rec�proca de contribui��o fict�cia ao regime geral (o da iniciativa privada).A contagem rec�proca ocorre quando o tempo de contribui��o em um regime � aproveitado em outro. A contribui��o fict�cia � aquela estabelecida por lei, mas sem que tenha havido o efetivo pagamento.
Este trecho da reforma impede, na pr�tica, que um servidor use o tempo que trabalhou na iniciativa privada para se aposentar, se este per�odo de contribui��o foi apenas previsto em lei, sem o pagamento efetivo. Para o ministro, esta regra n�o pode incidir sobre tempo de servi�o anterior � reforma de 1998, para garantir a seguran�a jur�dica.
O outro se refere a acr�scimos sobre o c�lculo de benef�cios de mulheres. Fachin votou para equiparar estes acr�scimos para as mulheres nos dois regimes - o de servidores p�blicos e o da iniciativa privada.
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